29 de nov. de 2010

TJD mantém resultado da Comissão Disciplinar

Em sessão ocorrida na noite da quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD), manteve o resultado da decisão da Comissão Disciplinar
de Futebol da Liga de Colombo, no caso do jogo entre XV de Novembro e
Santa Cruz.
O XV de novembro alegou que o Procurador da Comissão, Elsio Ricardo
Srtelzner, não estava regularmente legitimado para oferecer a denúncia.
Mas o Procurador Geral da Justiça Desportiva, Leandro Souza Rosa, em seu
despacho, diz que está encartada nos autos a cópia da Ata 24/2009, de
03/08/2099 por meio da qual o presidente da Liga de Futebol de Colombo,
nomeou o Sr. Elsio Ricardo Stelzner, para a função de Procurador da
Comissão Disciplinar.
O XV também alegou que os auditores da Comissão se retiraram do plenário,
para "confabular" e voltaram com a decisão condenatória tomada. O
Procurador, Leandro, diz que é de conhecimento geral que, durante sessão
de julgamento, qualquer dos auditores pode requerer esclarecimentos sobre
o caso em exame, para o Auditor-Relator, Não restando afastada a dúvida,
os Auditores pode solicitar vistas dos autos, quer seja em mesa ou fora
dela.
Sobre a questão de sofrer prejuízo evidente, porquanto estava perdendo o
jogo por 1 a 0, sofreu uma penalidade a seu favor. Porém não pode cobrar a
falta em face do tumulto criado por integrante da equipe adversária, de
modo de prevalecer o resultado do jogo.
Neste caso o Procurador Leandro Souza, citou o relatório do árbitro, que
diz que foi o representante da equipe do XV de Novembro, Celso Cordeiro,
quem primeiro invadiu o campo de jogo, no intervalo da partida. Depois no
momento da confusão generalizada, por uma segunda vez, o Sr. Celso
Cordeiro voltou a invadir o campo de jogo, dando sequencia ao confronto
que se iniciava.
Na conclusão, o Procurador Geral, Leandro Souza Rosa, pede que o recurso
não seja reconhecido. Não hipótese do pedido anterior não seja acatado,
que sejam rejeitadas as questões preliminares de mérito argüidas. Por fim,
quanto ao mérito, que seja negado provimento ao Recurso, mantendo incólume
a decisão vergastada.
Na base do relatório do Procurador Geral, os membros do TJD, por
unanimidade mantiveram a decisão imposta pela Comissão Disciplinar, da
Liga de Futebol de Colombo.
Fonte: Liga de Colombo

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